O Conselho Nacional de Saúde (CNS) instância máxima de deliberação do Sistema Único de Saúde – SUS - de caráter permanente e deliberativo, tem como missão a deliberação, fiscalização, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saúde.
Dessa forma, pegamos alguns pontos essenciais relacionados com o nosso trabalho da 13a Conferência Nacional de Saúde, que pode também ser vista em sua totalidade AQUI
Eixo IDesafios para a Efetivação do Direito Humano à Saúde no Século XXI: Estado, Sociedade e Padrões de Desenvolvimento
104. O Ministério da Saúde deve criar um banco de dados nacional com informações dos usuários do SUS, disponibilizado por meio de redes informatizadas e financiadas a todas as secretarias estaduais e municipais de saúde, para uso dos profissionais, tendo o agente comunitário de saúde como agente de desenvolvimento local, a fim de articular as políticas públicas como saúde, educação, segurança, meio ambiente e desenvolvimento social, constituindo-se num sistema de informação acessível e atualizado cotidianamente.
Eixo I – Inéditas
9. Fomentar a preservação da memória institucional e o uso da literatura técnico-científica nacional e internacional para qualificar os processos de trabalho e a tomada de decisões dos gestores, profissionais, usuários e conselheiros; bem como expandir o modelo Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) para o registro, acesso e disseminação das informações produzidas pelas instituições do SUS e consolidar a BVS Brasil como instâncias nacional da rede BVS da América Latina e Caribe. Implantar as estações BVS nos postos de saúde de todo o Brasil com recursos financeiros do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), incluindo um profissional capacitado para o atendimento das demandas de informação dos usuários nos serviços de saúde.
50. Fortalecer uma nova cultura de atenção ao usuário e de relações e condições de trabalho nos serviços de saúde, garantindo os direitos dos usuários à informação integral e aos mecanismos de valorização dos trabalhadores e usuários, por meio da educação permanente e do direito à participação na gestão.
Eixo II – Inéditas
22. Que o Ministério da Saúde e os conselhos nacional, estaduais e municipais de saúde desenvolvam e executem políticas editoriais de informação nas três esferas do SUS, com divulgação ampla em todo o território nacional, para efetivar a disseminação e a distribuição de produtos informacionais com eqüidade de acesso, mediante investimentos em tecnologia e software para o Sistema Nacional de Informação em Saúde, Datasus, garantindo maiores recursos financeiros para implementação das ações de comunicação e informação em saúde, para que sejam efetivos instrumentos de auxílio às ações do SUS e às previstas pelo Pacto da Saúde, objetivando a melhoria da formação de recursos humanos, a conscientização de usuários, a racionalização do desenvolvimento de sistemas, a qualidade de acesso aos dados produzidos, além de estabelecer periodicidade ou agendamento durante o ano para realizar atualizações ou implantação de novas versões dos sistemas.
38. Que o Ministério da Saúde, por meio do Datasus, promova a retomada da discussão da Política Nacional de Informação e Informática (PNIIS), com o objetivo de adequá-la à realidade atual, enfatizando os interesses do controle social e de estados e municípios.
101. Que o CNS e os conselhos estaduais e municipais garantam mais recursos financeiros para a implementação das ações de comunicação e informação em saúde, para a melhoria da formação de recursos humanos e da conscientização dos usuários, e sejam efetivos instrumentos de auxílio às ações do SUS, em especial as previstas pelo Pacto pela Saúde.
Postado pelo grupo Democratização das informações sobre SUS
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ResponderExcluirDaiane; Grupo:BELEZA E SAÚDE.